quinta-feira, 18 de março de 2010

Não cabe retenção do INSS sobre o valor da prestação de serviços pelas empresas optantes do Simples

Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail.com

Ficou pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 425, de que as empresas optantes pelo Regime Especial de Tributação do Simples, não estão obrigadas a efetuar retenções do INSS sobre os valores dos serviços prestados por terceiros.

Na sua decisão o STJ deixou claro que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei nº 9.711/98 – que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS – e a Lei nº 9.317/96 (Lei das microempresas), porque aquela lei determina que as empresas tomadoras de serviço devem atuar como substitutas tributárias, portanto são responsáveis pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, enquanto que a segunda lei estabelece um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, tendo simplificado seus sistemas administrativos, assim como suas obrigações tributárias e previdenciárias, por meio do Simples.

Portanto, a partir da vigência do Simples, as empresas passaram a efetuar um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre o qual incide uma alíquota única. E as empresas optantes pelo regime especial de tributação do Simples ficaram dispensadas dos pagamentos das demais contribuições. Devem, no entanto, essas empresas, contribuirem para a Seguridade Social, de conformidade com a Lei nº 9.317/96 das Microempresas, através de recolhimento simplificado nos percentuais de 3% a 7% incidentes sobre suas receitas brutas.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Aprovada a indicação do general Raymundo Nonato Cerqueira Filho, para ser Ministro do STM

Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com


Foi aprovada pelo Senado Federal, no dia 10 do corrente mês e ano, a indicação dos militares: almirante Álvaro Luiz Pinto (40 votos X 4 votos) e general Raymundo Nonato Cerqueira Filho (46 votos X 5 ) para preenchimento das vagas no Superior Tribunal Militar (STM), não obstante a polêmica gerada na primeira sessão de sabatina ocorrida no dia 3 de fevereiro, por consequencia da afirmação do general Raymundo, de que os homossexuais devem procurar outro ramo de atividade e não o ingresso nas Forças Armadas, posto que os oficiais não os aceitam nas tropas, porque isso dificultaria comandá-las.


O posicionamento do militar foi defendida em plenário pelo líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), que destacou as suas qualidades profissionais.


Os Senadores: Eduardo Azeredo (MG), relator das indicações na CCJ, e o petista Eduardo Suplicy (SP), que havia pedido explicações ao general Raymundo, a respeito das suas declaração, acabaram também evidenciando as qualidades e aptidões dos militares.


A representação contra a indicação do general Raymundo, entregue no dia 9 de fevereiro ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e ao presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), pelo sargento da reserva Fernando Alcântara de Figueiredo, presidente do Instituto Ser de Direitos Humanos, e seu companheiro e ex-sargento Laci Araújo, não logrou êxito.



segunda-feira, 8 de março de 2010

Carta-resposta de um Juiz ao Presidente Lula publicada no Estadão

Ruy Coppola ¹

Mensagem ao presidente!

Estimado presidente, assisti na televisão, anteontem, o trecho de seu discurso criticando o Poder Judiciário e dizendo que V. Exa. e seu amigo Tarso, ministro da Justiça, há muito tempo são favoráveis ao controle externo do Poder Judiciário, não para ‘meter a mão na decisão do juiz’, mas para abrir a ‘caixa-preta’ do Poder… Vi também V. Exa. falar sobre ‘duas Justiças’ e sobre a influência do dinheiro nas decisões da Justiça.

Fiquei abismado, caro presidente, não com a falta de conhecimento de V.Exa., já que coisa diversa não poderia esperar (só pelo fato de que o nobre presidente é leigo), mas com o fato de que o nobre presidente ainda não se tenha dado conta de que não é mais candidato.

Não precisa mais falar como se em palanque estivesse; não precisa mais fazer cara de inconformado, alterando o tom da voz para influir no ânimo da plateia. Afinal, não é sempre que se faz discurso na porta da Volks.

Não precisa mais chorar. O eminente presidente precisa apenas mandar, o que não fez até agora.

Não existem duas Justiças, como V. Exa. falou. Existe uma só.

Que é cega, mas não é surda e costuma escutar as besteiras que muitos falam sobre ela.

Basta ao presidente mandar seu amigo Tarso tomar medidas concretas e efetivas contra o crime organizado.

Mandar seus demais ministros exercer os cargos para os quais foram nomeados.

Mandar seus líderes partidários fazer menos conchavos e começar a legislar em favor da sociedade.

Afinal, V. Exa. foi eleito para isso.

Sr. presidente, no mesmo canal de televisão, assisti a uma reportagem dando conta de que, em Pernambuco (sua terra natal), crianças que haviam abandonado o lixão, por receberem R$ 25,00 do Bolsa-Escola , tinham voltado para aquela vida (??) insólita simplesmente porque desde janeiro seu governo não repassou o dinheiro destinado ao Bolsa-Escola.

Como se pode ver, Sr. presidente, vou tentar lembrá-lo de algumas coisas simples. Nós, do Poder Judiciário, não temos caixa-preta. Temos leis inconsistentes e brandas (que seu amigo Tarso sempre utilizou para inocentar pessoas acusadas de crimes do colarinho-branco).

Temos de conviver com a Fazenda Pública (e o Sr. presidente é responsável por ela, caso não saiba), sendo nossa maior cliente e litigante, na maioria dos casos, de má-fé.

Temos os precatórios que não são pagos.

Temos acidentados que não recebem benefícios em dia (o INSS é de sua responsabilidade, Sr. presidente). Não temos medo algum de qualquer controle externo, Sr. presidente.

Temos medo, sim, de que pessoas menos avisadas, como V. Exa. mostrou ser, confundam controle externo com atividade jurisdicional (pergunte ao seu amigo Tarso, ele explica o que é).

De qualquer forma, não é bom falar de corda em casa de enforcado.

Evidente que V. Exa. usou da expressão ‘caixa-preta’ não no sentido pejorativo do termo.

Juízes não tomam vinho de R$ 4 mil a garrafa.

Juízes não são agradados com vinhos portugueses raros quando vão a restaurantes.

Juízes, quando fazem churrasco, não mandam vir churrasqueiro de outro Estado.

Mulheres de juízes não possuem condições financeiras para importar cabeleireiros de outras unidades da Federação, apenas para fazer uma ‘escova’. Cachorros de juízes não andam de carro oficial. Caixa-preta por caixa-preta (no sentido meramente figurativo), sr. presidente, a do Poder Executivo é bem maior do que a nossa.

Meus respeitos a V. Exa. e recomendações ao seu amigo Márcio.

P.S.: Dê lembranças a ‘Michelle’.

(Michelle é cachorrinha do presidente que passeia em carro oficial)

¹ Ruy Coppola, Juiz do 2.º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, São Paulo

Fontes: clique nos links abaixo para conferir:

Blog do Mesquita:

http://mesquita.blog.br/carta-de-um-juiz-ao-presidente-lula


Portal Militar:

http://www.militar.com.br/modules.php?name=Blog&op=fetch_blog&blog_id=10665


Estadão online – Quinta-feira, 24 de abril de 2003, 07:01 – Cidades/Geral:

http://www.estadao.com.br/arquivo/nacional/2003/not20030424p37173.htm