sexta-feira, 30 de abril de 2010

O STF decidiu favoravelmente pela manutenção da Lei de Anistia, sepultando a ação proposta pela OAB.

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta feira (dia 29/04/2010) por maioria de votos (sete votos a dois), arquivar a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual se questionou a abrangência da Lei da Anistia para crimes comuns e de tortura cometidos por civis e agentes do Estado no período do Regime Militar, de 1964 a 1985.

A referida lei veda a possibilidade de processar torturadores bem como os que lutaram na clandestinidade contra o regime militar, em razão do acordo para a Anistia Ampla, Geral e Irrestrita (como era defendida), visando a paz social e o retorno à normalidade democrática.

Os ministros que votaram favoravelmente ao arquivamento foram: Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso Mello, Eros Grau, relator da ação (que foi preso e submetido à tortura nos porões do DOI-Codi), e Cezar Peluso, que é o presidente do órgão.

No entanto, Eros Grau disse que: “Há coisas que não podem ser esquecidas. É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como no passado.”

Já os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram a favor da ação proposta pela da OAB e pela consequênte revisão da Lei da Anistia.

Os ministros: Joaquim Barbosa (que está de licença para tratamento de saúde), e José Antônio Dias Toffoli, que declarou seu impedimento em razão de ter emitido parecer favorável à manutenção da Lei da Anistia, quando ainda era da Advocacia Geral da União (AGU), não participaram do julgamento.

Em seus comentários os ministros disseram:

Gilmar Mendes – “A anistia ampla geral e irrestrita representa o resultado de um compromisso que tornou possível a própria ordem constitucional de 1988”

Ellen Gracie — “Não é possível viver retroativamente a história nem se deve desvirtuá-la.”

Carmen Lúcia — também disse que “não vê como reinterpretar a Lei de Anistia, 31 anos depois, para permitir a punição de torturadores.”, lembrando ainda que os termos da lei são repetidos na Emenda Constitucional 26.

Vejam as matérias relacionadas, clicando nos links abaixo:

1-Voto do relator Ministro Eros Grau:

http://media.folha.uol.com.br/brasil/2010/04/28/voto_do_relator-lei_de_anistia.pdf

2-Parecer da OAB em 1979 sobre a anistia ampla, geral e irrestrita

http://s.conjur.com.br/dl/parecer_oab_anistia_79.pdf

3-Parecer o Procurador-Geral da República (Roberto Monteiro Gurgel Santos), sobre a lei de anistia, na íntegra:

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/adpf_153_parecer.pdf

4-Políticos, Partidos Políticos e Ideologias

http://politicospartidoseideologia.blogspot.com/2010/04/pimenta-no-olho-do-outro-e-colirio.html