O Ministério
Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra a
concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do
fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros diagnosticada
com enfermidade grave e que dependa, para sobreviver, da utilização doméstica
de equipamento médico com alto consumo de energia. Conforme entendimento do STJ, o MP detém legitimidade
ativa ad causam para propor ação civil pública que objetive a proteção
do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito
fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à sociedade. Precedentes
citados: REsp 1.136.851-SP, Segunda Turma, DJe 7/3/2013 e AgRg no REsp
1.327.279-MG, Primeira Turma, DJe 4/2/2013. AgRg no
REsp 1.162.946-MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma do STJ.
julgado em 4/6/2013.
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
JULGAMENTO DO QUE JÁ ESTAVA JULGADO - Por Alamar Régis Carvalho
Existem forças poderosas querendo inviabilizar o STF, fazendo de tudo para que os condenados do mensalão não cumpram as suas penas, o que seria uma desmoralização terrível do Supremo Tribunal, que passaria a não ter moral para condenar ninguém mais, em nosso país. É o meu comentário de hoje do Radiofatos.
http://www.youtube.com/watch?v=xqkR75tJVGs
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