quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Consumidor idoso não pode ter prestação do seguro de vida reajustada em função da idade





Os consumidores idosos da Sul América Seguros tiveram garantidos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o direito de manutenção dos contratos de seguro de vida que vinham sendo cancelados pela empresa por não terem sido aceitos novos valores a serem cobrados em função do avanço da idade dos segurados.

Na ação, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, com atribuição na área do Consumidor na Comarca da Capital, narra que em virtude da elevação do risco contratado causado pela idade avançada, no vencimento dos contratos assinados a seguradora passou a oferecer novos contratos com valores acima dos anteriormente fixados. Em caso de não aceitação das novas condições impostas, os contratos não eram renovados.

Trajano ressalta, ainda, que os consumidores dos planos de seguro são considerados "clientes cativos", ou seja, devem ter renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato de renovação.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina que a empresa deixe de apresentar aos segurados reajustes ou modificações das coberturas em razão da idade; não cancele os contratos de seguro firmado com os consumidores; emita boletos bancários sem majoração do prêmio ou modificação da cobertura em razão da idade; restabeleça os contratos cancelados ou alterados em razão da idade; e credite, nas próximas faturas, os valores referentes ao aumento decorrente da idade dos consumidores que aceitaram as condições impostas. Cabe recurso da decisão Judicial. (ACP nº 023.07.092750-5)


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Florianópolis, 04/08/2010

Link para acessar o site:

http://www.mpcon.org.br/site/portal/jurisprudencias_detalhe.asp?campo=2967

Veja a ACP e a sentença. (clicando aqui)

Nenhum comentário:

Postar um comentário