segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Calendário do STJ para 2011 já pode ser impresso

24/01/2011 - 17h02

INSTITUCIONAL

Calendário do STJ para 2011 já pode ser impresso

Está pronto – e disponível para impressão – o calendário oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para 2011, que tem por tema o meio ambiente. O calendário informa os dias em que haverá reuniões ordinárias da Corte Especial, das Seções e Turmas de julgamento, além daqueles reservados para trabalhos dos ministros em comissões e nos gabinetes. A abertura do semestre forense será em 1º de fevereiro, com uma sessão da Corte Especial.



O calendário também informa os períodos de recesso e os outros dias em que não haverá expediente no STJ, o que o torna especialmente importante para os advogados, em razão dos prazos recursais. Os interessados poderão baixar o calendário para impressão no site do STJ, acessando a Sala de Serviços Judiciais. É possível fazer o
download do calendário completo ou apenas dos meses selecionados.



O calendário é ilustrado com fotos e mensagens sobre o meio ambiente e a necessidade de preservação dos recursos naturais. As dicas de preservação foram adaptadas do livro “40 Contribuições Pessoais para a Sustentabilidade”, de Genebaldo Freire Dias, e o projeto gráfico ficou a cargo da Coordenadoria de Programação Visual da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – clique aqui para conferir

Atenção Advogados - As vias originais de petições digitalizadas serão eliminados a partir do dia 26-01-2011

24/01/2011 - 09h54

DECISÃO

Originais de petições digitalizadas serão eliminados a partir do dia 26

A Coordenadoria de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá eliminar a partir do dia 26, quarta-feira, lotes de petições que foram protocoladas e digitalizadas para juntada aos processos eletrônicos. Quem tiver interesse na devolução dos documentos originais, desde que devidamente qualificado para isso, poderá requerê-los à coordenadoria até o dia 25. O edital de eliminação de documentos foi publicado dia 20.



Serão destruídos os originais das petições digitalizadas que foram protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários, no período de 22 de outubro a 6 de dezembro de 2010; os originais das petições protocoladas na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais, entre 16 de setembro e 17 de novembro de 2010; e os originais das petições digitalizadas oriundas da Coordenadoria de Recursos Extraordinários, protocoladas entre 13 de maio e 13 de outubro de 2010, bem como a Petição n. 311.050/2009, protocolada em 10 de fevereiro de 2009.



Dentro do prazo previsto no edital, os originais poderão ser resgatados pessoalmente pelas partes, advogados constituídos nos autos ou outros procuradores. Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Gestão Documental do STJ, pelo telefone (61) 3319-8543.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – clique aqui para conferir

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Battisti poderá ser extraditado se decreto presidencial contrariar tratado


Notícias Jurídicas

18/01/2011 19h25

Battisti poderá ser extraditado se decreto presidencial contrariar tratado

Presidente do STF, ministro Cezar Peluso
Foto: Gervásio Baptista

A informação que Battisti pode ser extraditado caso o decreto de Lula viole o tratado entre os países é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. O presidente do Supremo apontou, durante entrevista coletiva concedida hoje (18/01) no Rio de Janeiro, que caberá à corte analisar se a permanência de Cesare Battisti no país, como determinou o governo federal, está de acordo com os termos do tratado bilateral entre os países.

Segundo o ministro Cezar Peluso: “Se o Supremo Tribunal Federal decidir que não está nos termos do tratado, ele vai ter que ser extraditado", afirmou.

Extradição – Após a decisão do ex-presidente Lula de negar a extradição de Cesare Battisti, os advogados do ativista e do governo italiano peticionaram ao STF. A defesa pedia a imediata libertação de Battisti, enquanto a Itália impugnou o pedido, requerendo que a decisão fosse do plenário da corte. Cezar Peluso mandou desarquivar os autos de extradição (EXT 1085) e foram juntadas as duas petições. O presidente da corte decidiu manter Battisti preso e determinou a redistribuição dos pedidos ao ministro Gilmar Mendes, relator do processo de extradição.

Paralelamente, o partido Democratas ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4538) contra o parecer da AGU que fundamentou a decisão de Lula. Antes, porém, o deputado federal eleito Fernando Francischini (PSDB-PR) ajuizou ação popular (ACO 172), requerendo que o STF anule o ato de Lula e determine a extradição de Battisti.

A expectativa é que o STF volte a analisar o processo de extradição de Battisti após o fim do recesso forense, no início de fevereiro.

Fonte: Fato Notório – clique aqui para conferir

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Supremo esconde processos contra autoridades

08/01/2011 - 07h00


Decisão tomada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, determina que ações contra aqueles que têm foro privilegiado não tenham mais o nome completo dos envolvidos, só as iniciais. Isso impede levantamentos como os que são feitos pelo Congresso em Foco

Carlos Humberto/STF
Peluso resolve esconder nomes de autoridades nos processos que correm no STF. Para o MCCE, uma contribuição à corrupção

Mário Coelho

Desde 2004, o Congresso em Foco tem se notabilizado por levantar os processos que existem no Supremo Tribunal Federal contra os deputados e senadores. O site é pioneiro nesse tipo de levantamento, que consideramos um serviço inestimável de informação ao eleitor na hora do voto. Uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, porém, pode impedir a continuação desse serviço. Desde o fim do ano passado, está valendo a determinação de que todos os inquéritos que cheguem à corte mostrem apenas as iniciais dos envolvidos, não mais os nomes completos.

A mudança veio à tona em dezembro passando. Matéria do jornal O Estado de S. Paulo revelou que inquéritos e outros processos passaram a tramitar de forma confidencial, mesmo quando não estão protegidos pelo segredo de justiça. A medida beneficiava, segundo o periódico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Acusado de injúria por ofender e demitir um estagiário da corte, tramita uma petição de investigação contra ele no Supremo.

Veja aqui todas os levantamentos já feitos pelo Congresso em Foco de processos contra parlamentares

A partir de agora, o cidadão que entrar no site do STF e quiser procurar, por exemplo, se o parlamentar que votou na última eleição sofre alguma investigação, não conseguirá. Antes, bastava digitar o nome completo e fazer a busca. Agora, somente pelas iniciais. Desta maneira, mesmo assim, sem ter certeza se ele está dentro de um inquérito ou não.

Ajuda à corrupção

“A regra é a publicidade. A exceção é que é a preservação dos nomes”, disse a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa. Ela disse, ao site, não entender o motivo de o presidente do STF ter determinado o sigilo para inquéritos. “Essa obscuridade só contribui para a corrupção”, disparou. No fim da tarde de ontem (7), o MCCE lançou uma nota repudiando a nova postura do Supremo (leia a íntegra da nota no fim da matéria).

No texto, o movimento, composto por uma série de organizações da sociedade civil brasileira, lembra que a Constituição Federal prevê o princípio da publicidade ou transparência para todas as instituições públicas. O Judiciário, diz a nota, só pode aplicar o sigilo ou o segredo de Justiça para defender a intimidade dos envolvidos ou se o interesse social exigir.

“Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade”, afirma o texto.

A determinação de Peluso está envolta em dúvidas. Primeiro, acreditava-se que o sigilo valeria para todos os instrumentos legais que chegassem ao Supremo. Após a publicação da matéria de O Estado de S. Paulo, a assessoria de comunicação do STF divulgou uma nota ressaltando que a disposição era dirigida somente aos inquéritos. “Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator”, diz a nota, enviada à imprensa no fim de dezembro.
“A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante”, diz a nota do Supremo.

Assim, o andamento do caso de Pargendler, por exemplo, pode ser consultado pelo sistema processual do Supremo pelo nome completo do presidente do STJ. Mesmo assim, se a petição virar inquérito – atualmente está sob análise da Procuradoria Geral da República –, pode passar a ser sigilosa. O fato é que, por conta da decisão de Peluso, a publicidade sobre a maioria dos processos está comprometida.

A fase de inquérito é usada para investigar a atuação de uma ou mais pessoas sob suspeita de ter cometido um crime.

É neste período que a acusação vai tentar reunir indícios suficientes para transformar o investigado em réu. Foi assim, por exemplo, na Ação Penal 470, do Mensalão do PT. Primeiro passou a fase de inquérito. Os ministros do STF, então, entenderam que havia material suficiente para acusar 40 pessoas de diversos crimes.

Jovita Rosa crê que o Supremo recuou ao limitar o princípio do sigilo somente a inquéritos e deixar ao critério dos relatores se serão identificados pelo nome completo ou somente as iniciais. Mas frisa que a intenção é pressionar a corte a abandonar a determinação de promover o sigilo nas investigações.

"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior , ao site Consultor Jurídico. Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."

O presidente da OAB expôs um lado da determinação pouco vista até o momento. Ao prever o sigilo para políticos e autoridades com foro privilegiado, o STF cria um privilégio que ainda não existia. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo. Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte”, lembrou.

O Congresso em Foco enviou um e-mail com perguntas sobre o assunto para a assessoria de comunicação do STF. Segundo o órgão, não há privilégio para autoridades. “Todos os cidadãos são tratados pelo STF da mesma forma.” A assessoria afirmou que a medida ocorreu após ministros da corte pedirem a Peluso que determinasse o sigilo no momento em que os inquéritos chegassem na secretaria judiciária.

Questionada se não é privilégio conceder a autoridades com foro privilegiado a possibilidade de não serem identificados, a corte reforçou que não. “O objetivo da orientação é justamente garantir o direito do jurisdicionado de ter preservada a sua privacidade caso o inquérito resulte na não abertura de ação processual ou na hipótese de vir a ser indicado pelo relator a necessidade do segredo de justiça”, diz a assessoria.

Leia a íntegra da nota do MCCE:

O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 50 organizações da sociedade civil brasileira, vem, a propósito da polêmica envolvendo a ocultação do nome de pessoas investigadas por decisão tomada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, apresentar a seguinte manifestação:

A Constituição de 1988 submete todas as instituições públicas ao princípio da publicidade ou transparência. No caso do Judiciário, a este se aplica a garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LX, segundo a qual “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade.

Afirmamos, pois, que a publicidade é a regra e o segredo de Justiça a exceção que só pode ser aplicada por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, com justificativa idônea para a ocultação da identidade do indiciado.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, protetor maior da nossa Constituição, faça valer a expectativa que a sociedade tem acerca dessa matéria, assegurando a devida publicidade a todos os dados que envolvem a submissão de autoridades a investigação pela prática de atos delituosos.

Fonte: Congresso em Foco – Clique aqui para conferir

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Supremo cassa liminar que beneficiava alunos reprovados no Exame de Ordem

Brasília, 03/01/2010 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de cassar liminar que garantia a carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – clique aqui para conferir