domingo, 20 de fevereiro de 2011

Aposentadoria de ex-governadores - Presidente da OAB destaca voto da Ministra Cármen Lúcia

O presidente nacional da OAB faz sustentação perante o Pleno do STF em defesa do fim das pensões.
(Foto: Eugenio Novaes)
Ophir destaca voto de Cármen Lúcia pró suspensão de regalia a ex-governadores




Brasília, 16/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou hoje (16) a importância do voto da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, a favor da concessão de cautelar para a imediata suspensão de pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Estado. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4552) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pede a cassação desse benefício a ex-governadores do Estado do Pará, e cujo julgamento hoje pelo STF foi interrompido pelo pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli, após o voto da ministra Cármen Lúcia pelo deferimento da cautelar.

O presidente nacional da OAB disse esperar que a votação da Adin, que será agora apreciada em seu mérito, seja retomada o mais breve possível. "Foi extremamente importante que a ministra Cármen Lúcia trouxesse logo a julgamento essa questão, para estancar uma sangria muito maior no erário estadual e uma vez que há fundamento jurídico e constitucional muito relevante para sua aprovação", ressaltou Ophir. Em sustentação oral no Plenário do STF, ele defendeu a necessidade urgente de suspensão das pensões vitalícias a ex-governadores, "por terem sido criadas por norma estadual que invade e viola a Constituição Federal, concedendo um benefício que não é conferido nem aos ex-presidentes da República e extrapolando a autonomia da norma constitucional estadual".

Ophir voltou a salientar que o benefício a ex-governadores, que em vários estados é equiparado à remuneração de desembargadores de Tribunais de Justiça, "fere frontalmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade estabelecidos na Constituição Federal, sendo, enfim, uma normatização benéfica a alguém que já saiu do cargo e não tem mais condições de receber, por absoluta falta de jurisprudência e, sobretudo, por falta de previsão na Constituição Federal".

Além da ministra Cármen Lúcia, também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, convocado a apresentar seu parecer pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, defendeu a imediata suspensão das pensões vitalícias aos ex-governadores do Estado do Pará. Gurgel concordou integralmente com a ministra Relatora - que em 2007 já havia deferido pedido idêntico da OAB para suspender a aposentadoria vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT - quanto à "gritante" inconstitucionalidade do benefício, instituído no artigo 305 da Constituição paraense, e defendeu a necessidade de sua revogação em todos os Estados.

Fonte: site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – clique aqui para conferir

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