A partir do dia 07 março de
2014 estarão em vigor os novos valores e forma de recolhimentos de custas
processuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como do porte de
remessa e retorno dos autos.
O pagamento das custas
processuais terão que ser feitos exclusivamente pela GRU, que será emitida
diretamente pelo site do STJ. Para tal efeito, ou seja, para a emissão da
referida guia, o advogado deverá acessar o Espaço do Advogado (para esse efeito clique neste
título) e preencher o formulário eletrônico, que ficou mais simplificado, não
havendo necessidade de preencher uma diversidade de códigos, tais como: código
do recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência. Quanto às custas
processuais, o valor será preenchido automaticamente pelo sistema, com base na
tabela de custas vigente.
O recolhimento da GRU poderá
se efetuado em qualquer instituição bancária, até 15 dias a partir da data da
sua emissão.
As certidões, cópias e
extração de carta de sentença, continuarão sendo pagas por meio da GRU simples,
ou diretamente na Seção de Programação Financeira, primeiro andar, localizada
no edifício da Administração, na sede do STJ em Brasília-DF.
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