domingo, 9 de fevereiro de 2014

CUSTAS PROCESSUAIS E PORTE DE REMESSA E RETORNO DO STJ – NOVOS VALORES EM VIGOR A PARTIR DE 05/03/2014




A partir do dia 07 março de 2014 estarão em vigor os novos valores e forma de recolhimentos de custas processuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como do porte de remessa e retorno dos autos.


O pagamento das custas processuais terão que ser feitos exclusivamente pela GRU, que será emitida diretamente pelo site do STJ. Para tal efeito, ou seja, para a emissão da referida guia, o advogado deverá acessar o Espaço do Advogado (para esse efeito clique neste título) e preencher o formulário eletrônico, que ficou mais simplificado, não havendo necessidade de preencher uma diversidade de códigos, tais como: código do recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência. Quanto às custas processuais, o valor será preenchido automaticamente pelo sistema, com base na tabela de custas vigente.


O recolhimento da GRU poderá se efetuado em qualquer instituição bancária, até 15 dias a partir da data da sua emissão.


As certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagas por meio da GRU simples, ou diretamente na Seção de Programação Financeira, primeiro andar, localizada no edifício da Administração, na sede do STJ em Brasília-DF.


Clique aqui, para conhecer na íntegra a Resolução 1/2014. 






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