Por Luiz Carlos Nogueira
O deputado federal Paulo Salim Maluf, requereu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o deferimento da sua candidatura à reeleição, com base na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o absolveu nesta segunda-feira (13-12-2010) da ação que o tinha declarado inelegível e, por consequência, gerado o indeferimento de seu registro de candidatura.
Por conseguinte, ainda pediu que seja determinado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), para proclama-lo como eleito e diplomando-o como deputado.
A questão originou-se pelo fato de que o deputado Maluf embora tendo sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, concorreu a uma vaga de deputado federal pelo Estado de São Paulo, porém tendo o seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER) daquele Estado.
Mesmo nessas condições 497.203 eleitores elegeram o referido candidato, para ocupar uma das cadeiras (70) destinadas a compor a Câmara de Deputados Federais pelo Estado de São Paulo. Paulo Salim Maluf já havia sido condenado em agosto deste ano, por ato doloso de improbidade administrativa, com base na alínea “I” do inciso I do artigo 1º da Lei complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
Por decorrência desse incidentes, Maluf recorreu ao TSE e o recurso (vide RO 346454 ) encontra-se na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. Todavia, alegando a decisão do TJ-SP e a urgência do caso, o candidato requereu para que a decisão seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Março Aurélio.
Deixo por conta do eleitor consciente o encargo de avaliar as situações como esta.
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