sexta-feira, 20 de abril de 2012

ADVOGADOS, ATENÇÃO: AGORA AS TEMPESTIVIDADES DOS RECURSOS PRECISAM SER DEMONSTRADAS AO STJ NO MOMENTO DAS SUAS INTERPOSIÇÕES





Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com









A partir de 19/04/2012, a decisão prevalecente é a da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que as tempestividades dos recursos pecisam ser demonstradas no momento das suas interposições, o que inclui a apresentação de comprovantes de feriados forenses locais, quando em decorrência deles os vencimentos dos prazos recursais forem alterados.



Consta na movimentação processual daquela Corte, o seguinte:



PROCESSO : Ag 1368507

UF: SP

REGISTRO: 2010/0214781-8

NÚMERO ÚNICO : -

AGRAVO DE INSTRUMENTO

VOLUMES: 3

APENSOS: 0

AUTUAÇÃO : 16/12/2010 AGRAVANTE : VENTILADORES BERNAUER S/A AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR(A) : Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA ASSUNTO : DIREITO TRIBUTÁRIO - Impostos - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA em 12/04/2012 TIPO : Processo Físico


12/04/2012 - 14:14 - RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A SER, OPORTUNAMENTE, DECIDIDO PELO RELATOR, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. - PETIÇÃO Nº 200937/2011 - AGRG NO AG 1368507


19/04/2012 - 14:13 - RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, PRELIMINARMENTE, ANULOU O JULGAMENTO OCORRIDO NA SESSÃO DO DIA 12.04.2012 E, NA SEQUÊNCIA, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. - PETIÇÃO Nº 200937/2011 - AGRG NO AG 1368507 (ainda não publicado na Revista Eletrônica de Jurisprudência)


Link para acessar os dados oficiais:

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201002147818


Doravante as comprovações de feriados forenses locais, deverão seguir a orientação desta decisão:

Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.368.507 - SP (2010/0214781-8) (f)

AGRAVANTE : VENTILADORES BERNAUER S/A

ADVOGADO : MAURÍCIO TAVARES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARCELA NOLASCO FERREIRA E OUTRO(S)

DECISÃO

O agravo de instrumento é intempestivo.

A intimação da decisão que negou seguimento ao recurso especial se deu em 25 de agosto de 2010 e o prazo recursal findou em 06 de setembro de 2010. A petição, todavia, só foi protocolada no dia 08 subsequente, fora do prazo legal.

O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal.

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.

Intimem-se.

Brasília, 13 de junho de 2011.

MINISTRO ARI PARGENDLER

Presidente

Documento: 15852920 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 20/06/2011


Link para acessar a publicação oficial:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=15852920&formato=PDF

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