Extraído de: Ministério
Público do Estado da Roraima - 25 de Outubro de 2012
Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são
parte legítima para atuar de forma autônoma perante a Corte. Seguindo voto do
relator, ministro Mauro Campbell Marques, a seção reconheceu que a
exclusividade de atuação dada ao Ministério Público Federal cerceava a
autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.
O relator relembrou a estrutura do Ministério
Público no Brasil e que não há hierarquia entre os dois ramos distintos da
União e dos Estados do MP. Além disso, o ministro destacou que a unidade
institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público.
A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do
princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da
União, afirmou.
Para Campbell, não permitir que os Ministérios
Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de
ações que tramitaram na Justiça Estadual, ou que possam ajuizar ações ou outras
medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do
princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.
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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do
STJ
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STJ: Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ
Fonte: JusBrasil
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