sábado, 6 de abril de 2013

São os juízes “escravos da lei” ou “a boca que pronuncia as palavras da lei” ?












Luiz Carlos Nogueira














Dizia Voltaire (François Marie Arouet) que “os juízes são escravos da lei”, pois entendia ele que interpretar a lei equivalia ao fato de corrompê-la, ou seja, para ele os juízes tinham que decidir segundo a expressão literal da lei, não podendo, se colocar como seus árbitros, enquanto Montesquieu (Charles Louis de Secondat) dizia que o juiz é apenas “a boca que pronuncia as palavras da lei”, concepção esta, ligada à teoria da tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Havia uma preocupação em impedir a intervenção do juiz como legislador, para que ele ao interpretar a lei, não o fizesse completando-a nos seus hiatos ou lacunas, assim como definindo como aplicar “as normas em branco”, inclusive retroagindo no tempo, provocando mais confusão dos poderes.

É bem verdade que o juiz tem uma margem de discricionaridade para decidir com base numa norma que pode sugerir outra solução para um determinado caso, todavia ele não deve ultrapassar do limite do recomendável, aliás, fronteira essa invisível que só a razão pura pode estabelecer, sob pena de ter sua decisão reformada pelos Tribunais Superiores.

Após a Revolução Francesa, “o governo das leis”, passou a contrapor-se ao “governo dos homens”, que exercido pelos monarcas.

De lá para cá, se não estou errado, vem acontecendo exatamente o que se temia, pois diante das várias questões que o legislador não conseguiu prever, as decisões vem sendo tomadas pelos juízes, combinando artigos separados uns dos outros, fazendo assim desaparecer os efeitos de maior rigor de um deles.

E dessas decisões vão se formando as jurisprudências, calcadas num sentido evolutivo do texto legal, não mais no seu sentido histórico, porque já se tornou caduco diante da realidade social, e que não obstante o legislador não se preocupou em reformar ou atualizar.

Nesse contexto é que se aplica o raciocínio por analogia ou a “contrario sensu”, como numa tentativa de adivinhar a vontade do legislador, que pode ter sido desatento até por desconhecer uma realidade, ou quem sabe até por conta de interesses outros, deixando-se conduzir proposital e casuisticamente.

Por conta disso, Crépon, um eminente jurisconsulto chegou a escrever que: “Nada se deve deixar ao arbítrio do juiz, que nunca pode julgar senão em virtude duma disposição formal da lei”., o que eu completo dizendo: porque afinal os juízes não estão isentos das suas condições humanas.
Não é sem preocupação que estamos assistindo os mais esdrúxulos posicionamentos de alguns ministros do STF, com vistas ao julgamento do chamado crime do mensalão, muitos deles de deixarem perplexos até os “ladrões de galinhas”, que estão encarcerados.

Por conseguinte, o fato é que dessas reiteradas decisões dos tribunais, calcadas em suas novas visões, o legislador acaba sendo forçado a produzir novas leis ou alterar as velhas, factíveis de serem cumpridas, caso contrário, estarão colocando a nossa sociedade civil, no risco da falência ética e moral, fazendo desmoronar todas as instituições da nossa república.

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